Governo de SP sanciona Código de Defesa do Empreendedor
Aprovação do novo marco legal estimulará investimentos e expansão dos negócios, tendo o Estado como facilitador da atividade econômica
A nova legislação
permitirá um ambiente regulatório amigável para as atividades produtivas, com
maior liberdade econômica. Essa inciativa reduz a interferência do poder
público na economia ao trazer clareza de informações e desburocratização dos
processos aos empreendedores.
Dentre as
principais mudanças instituídas estão a simplificação do processo de abertura e
encerramento das empresas; a criação de um sistema digital para a obtenção
simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura,
funcionamento, modificação e extinção de empresas; a simplificação do sistema
tributário para diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a
fiscalização; além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias
acessórias.
O novo marco legal
ainda estabelece obrigações aos empreendedores que deverão, principalmente,
exercer suas atividades econômicas com a presunção de boa-fé perante o Poder
Público e salvaguardar todas as documentações pertinentes ao exercício para
fins comprobatórios e fiscalizadores.
Já as autorizações,
alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, cuja fixação é
obrigatória no interior das empresas, poderão agora estar dispostas em ambiente
digital com amplo acesso público e de fácil visualização.
A nova legislação
foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) e entrará em vigor em 90
dias.
SandBox regulatório
Estão autorizados
pelo Código de Defesa do Empreendedor a criação do programa de ambiente
regulatório experimental, o “sandbox regulatório”. Por meio de um conjunto de
condições especiais simplificadas as pessoas jurídicas participantes poderão
receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades competentes para
desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias
experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente
estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento
facilitado.
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