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terça-feira, 31 de maio de 2022

Vereadores rejeitam reajuste aos servidores do quadro do magistério de Ribeirão Grande

Em sessão extraordinária realizada na câmara municipal de Ribeirão Grande, na noite de segunda-feira, 30 de maio, os vereadores reprovaram o projeto de lei complementar nº 006/2022, de autoria do prefeito Marcelo Nunes, que tinha como finalidade promover a valorização dos profissionais do magistério.

O projeto de lei do prefeito Marcelo Nunes, concedia ao quadro de funcionários do magistério público municipal, aos inativos, pensionistas e servidores vinculados ao Seprem - RG (Serviço de Previdência Municipal de Ribeirão Grande), reajuste sobre os seus vencimentos no percentual de 8%.

O último reajuste concedido ao funcionalismo público municipal foi concedido em janeiro do corrente ano, na ordem de 10%.

A sessão extraordinária durou menos de 9 minutos. Na discussão do projeto, apenas o vereador Antonio Ferraz usou da palavra declarando voto contrário alegando que não constava no projeto “estudo de impacto”.

A votação foi nominal e todos os vereadores votaram contra o projeto do prefeito Marcelo Nunes, com exceção do presidente da câmara, que não votou e anunciou a reprovação por 8 votos.

Nota abaixo foi enviada pela câmara municipal de Ribeirão Grande:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a reportagem a respeito da reprovação do Projeto de Lei Complementar n° 06, de 25 de Maio de 2022, que tinha por objeto a concessão de reajuste de 8% (oito por cento) aos professores do Município, cumpre esclarecer que o referido projeto não contou com o obrigatório estudo de impacto financeiro, nos termos dos arts. 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Aprovar projetos que aumentem despesas públicas, sem o referido estudo de impacto financeiro configura irresponsabilidade na gestão das contas públicas e pode configurar crime de responsabilidade dos vereadores do Município.

Os professores, como qualquer servidor público, merecem toda a valorização possível, entretanto, dentro dos termos da lei.

Maurício Firmino Ferreira
Presidente


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