Tribunal de Justiça determina sequestro de bens de agentes políticos de Capão Bonito
A Lei para receber 13º salário e abono de férias aprovada pelos vereadores da legislatura anterior em Capão Bonito, favorecendo o ex-prefeito, o ex-vice-prefeito e todos os ex-vereadores, teve decisão do recurso nesta semana.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 12ª Câmara de Direito Público, proferiu a seguinte decisão: “Deram parcial provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. Declara voto o Des. Souza Nery”, de conformidade com o voto do relator, que integra o V. Acórdão, de 10 de março de 2021.
Sequestro dos bens
O Tribunal declarou a nulidade dos atos administrativos respectivos, por vicio formal de ilegalidade, de todos os pagamentos feitos maltrato ao princípio da anterioridade, obrigando os recorridos solidariamente à repetição em valores atualizados ao erário, não evidentemente por inexistência dos direitos, mas pela quebra de requisito temporal para o exercício deles.
Por ser tratar de Ação Popular os condenados ficaram sujeitos a sequestro e penhora de bens a título de restituição dos valores recebidos.
Realizada a comunicação ao órgão jurisdicional de primeiro grau, ao qual se delega jurisdição para a execução do comando de sequestro.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, Doutor Éverton Willian Pona, no dia 06 de agosto de 2021, a fls. 795, ciente da determinação para cumprimento imediato de ordem de sequestro de bens, imediatamente cumpriu a ordem, corrigindo-se monetariamente os valores, acrescendo juros de 1% ao mês, conforme determinado.
Foram bloqueados ativos financeiros, bloqueio de transferências de veículos e a indisponibilidade de bens, até a efetiva restituição dos valores recebidos e devidamente corrigidos.
O que originou a condenação foi à existência de uma Ação Popular – Violação aos Princípios Admirativos, de autoria de Luciano Bernardo de Almeida, em 2018.
Sessão extraordinária em uma tarde de sexta-feira
O projeto de Lei foi de autoria dos 13 vereadores. e foi aprovado em sessão extraordinária, na tarde do dia 1º de dezembro de 2017, uma sexta-feira.
A Lei foi sancionada pelo então prefeito de Capão Bonito, Marco Citadini em 6 de dezembro de 2017 e publicada na edição nº 513 da Imprensa Oficial do município no dia 7 de dezembro de 2017. Os agentes políticos receberam os valores no dia 12 de dezembro de 2017.
Na época, o subsídio bruto dos agentes políticos de Capão Bonito eram: Prefeito Marco Citadini R$ 15.664,33, vice-prefeito Celio de Melo R$ 6.004,65 e cada vereador R$ 4.770,05 (Vereadores Antonio Roberto de Siqueira, Romano José de Oliveira, Mario da Silva, Alan de Souza Galvão, Adinan Martins, Carlos Chaves, Domingos Ribeiro Neto. Heitor Silveira, Marcio Souto de Proença, Matheus Francatto, Rafael Batista da Silveira, Valdeci José Rodrigues e Valdemir Daniel de Queiroz).
Pagamento de 13º a vereadores não vale para mandatos atuais, diz TCESP
No mesmo dia da publicação na Imprensa Oficial da prefeitura de Capão Bonito, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou um comunicado datado de 06 de dezembro de 2017, avisando as Câmaras Municipais de que o eventual pagamento de 13º salário a vereadores só poderia ser feito a partir dos próximos mandatos.
“Eventuais leis autorizadoras de concessão do 13º salário à vereança, baseados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão observar o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso 6º da Constituição Federal”, destacou o Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera Rossi.
No início de 2018, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices e vereadores. Mas a Constituição determina que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte. Dessa forma, eventuais concessões do salário extra só poderão ser pagas a partir de 2021.
De acordo com o Secretário-Diretor, o Tribunal já rejeitou prestações de contas tendo como principal motivo o pagamento irregular de benefícios a políticos.
Veja abaixo, a íntegra do Comunicado SDG nº 30/2017, veiculada no Diário Oficial do Estado.
Movimento popular
Na época, nas redes sociais, foi lançado um movimento “Revogação do 13º Salário dos vereadores”, liderado pelo ex-vereador Luciano Baixinho, convidando a população para comparecer no prédio da câmara municipal de Capão Bonito, para acompanhar os trabalhos da primeira sessão ordinária de 2018, após o recesso parlamentar.
A ação popular foi protocolada por Luciano Bernardo de Almeida, conhecido popularmente por Luciano baixinho, em 2018.
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