segunda-feira, 19 de setembro de 2022
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
domingo, 4 de setembro de 2022
Barroso suspende lei que cria piso
nacional da enfermagem
Ministro do STF suspendeu a exigência da Lei nº
14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo para que União
e outros entes públicos e privados se manifestem
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022,
que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para que União e
outros entes públicos e privados se manifestem no processo. A decisão foi
publicada neste domingo (4/9) e ainda será submetida ao plenário.
Em 10 de agosto, a Confederação
Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a Federação
Brasileira de Hospitais (FBH), pediram a suspensão da Lei nº 14.314/2022, que
estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de
enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Entretanto, a decisão do ministro
na ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222 ainda não analisou a
constitucionalidade da nova legislação, ampliando o período de defesa. A
decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias. Se for mantida, ao fim
dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.
Em nota, a CNSaúde afirmou que
decisão de Barroso reconhece que a Lei, sem a aprovação das devidas fontes de
custeio, representaria uma ameaça aos empregos da enfermagem. “A Lei causaria,
ainda, de imediato, o fechamento de vários serviços de saúde, como hospitais
filantrópicos, clínicas de diálise e de cuidados de idosos por todo Brasil,
além de pequenos hospitais privados, levando ao desemprego e à desassistência,
principalmente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei traria, por
fim, um enorme impacto nas finanças e nos sistemas previdenciários dos
municípios e dos estados”, diz a nota.
Mais
informações necessárias
A decisão do ministro Barroso
indica que os entes privados e públicos deverão enviar explicações, no prazo de
60 dias, sobre temas dos diversos efeitos da lei. sobre o impacto financeiro da
norma nos 26 estados e no Distrito Federal, serão intimados a Confederação
Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que analisar os
riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde
e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o encerramento
de leitos e também a redução de quadro.