segunda-feira, 29 de maio de 2023

PM rodoviária de SP realiza a maior apreensão de maconha do ano na rodovia Raposo Tavares

12 toneladas da droga estavam escondidas no meio de fardos de papelão; veículo foi abordado na altura de Palmital

A Polícia Militar Rodoviária apreendeu uma carreta que transportava 12,06 toneladas de maconha na tarde deste domingo (28), em Palmital. A apreensão é a maior do ano no estado e a segunda maior da história, atrás apenas de uma que ocorreu em Prudente em 2021 com 12,1 toneladas. O veículo foi abordado na altura do quilômetro 413 da Rodovia Raposo Tavares.

A apreensão foi feita por policiais que faziam fiscalização pela Operação Impacto na praça de pedágio de Palmital. Eles desconfiaram do comportamento do motorista que dirigia a carreta e fizeram a abordagem.

No meio da carga de papelão prensado que era transportada pelo veículo, os policiais encontraram grande quantidade de tabletes de maconha, que totalizaram 12.069 quilos. O motorista disse que tinha sido contratado por meio de um aplicativo para levar a carga de papelão de Ponta Porã (MS) a Mogi Mirim (SP).

Outra apreensão

O condutor foi preso em flagrante e levado para a Central de Polícia Judiciária de Assis. A carreta e a droga foram apreendidas. No sábado, policiais rodoviários já tinham feito a apreensão de 2,5 toneladas de maconha que estavam escondidas no meio de uma carga de milho em Nhandeara.

"Combater o tráfico de drogas é destruir a base de diversos outros crimes e diluir uma cadeia ilícita antes que ela destrua diversas famílias. Hoje, a segurança pública do Estado de São Paulo tem muito a comemorar", afirma o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite.

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Definida a empresa que executará a recuperação da vicinal que liga Capão Bonito a Buri



RECUPERAÇÃO EMERGENCIAL | Na última terça-feira, 23/05, foi definida a empresa vencedora do Processo Licitatório nº. 11/2023 (Tomada de Preços) para contratação de serviços de recuperação e recapeamento na estrada vicinal que liga Capão Bonito a Buri. 

A empresa vencedora, com menor preço apresentado - R$ 718.294,76 - foi a TCL Tecnologia e Construções Ltda.

Segundo o prefeito Júlio Fernando, com a homologação da licitação e publicação na Imprensa Oficial a expectativa é de que as obras comecem o quanto antes.

O prefeito também informou que conseguiu uma importante doação de pedras com a empresa Suzano que reduzirá os custos das obras. “Já pedimos também ao Governo do Estado a inclusão da vicinal na Fase 10 do Programa Novas Vicinais, mas enquanto o lote não é licitado, temos que garantir segurança na trafegabilidade da estrada.”

O projeto de recuperação e planilha de custos foi elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento que acompanhará a execução dos trabalhos através de seus técnicos.

segunda-feira, 15 de maio de 2023

 

Prefeitura de Capão Bonito prorroga REFIS

 


PRORROGAÇÃO | Através do Decreto Municipal no.063/23, de 08 de maio, a Prefeitura de Capão Bonito prorrogou o prazo para opção ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023.

De acordo com a Secretaria de Administração e Finanças, o decreto levou em conta os resultados positivos do programa na arrecadação dos tributos e taxas consolidadas em dívida ativa.

“O objetivo é possibilitar que o maior número possível de contribuintes regularize a situação dos débitos em atraso no presente exercício”, afirmou o prefeito Júlio Fernando.

O novo cronograma será a partir do dia 24 de maio ao dia 23 de agosto.

Maiores informações e negociação de débitos podem ser obtidos no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal das 8 às 11:30 horas e das 13 às 16:30 horas.

Como funciona o REFIS? - De acordo com a Secretaria de Administração e Finanças, entende-se por créditos tributários e não tributários, os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de créditos originalmente exigíveis em prestação, somente aqueles totalmente vencidos.

Havendo defesa administrativa ou recurso judicial, o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar.

As formas de pagamento são as seguintes, conforme opção do requerente ao aderir ao programa (desconto de até 100%):

·         à vista ou com o mesmo tratamento em até 06 prestações mensais fixas e sucessivas, a partir do mês subsequente ao da formalização do parcelamento;

·         de 07 em até 11 prestações mensais fixas e sucessivas, a partir do mês subsequente ao da formalização do parcelamento;

·         de 12 em até 23 prestações mensais fixas e sucessivas, a partir do mês subsequente ao da formalização do parcelamento;

·         de 24 em até 36 prestações mensais fixas e sucessivas, a partir do mês subsequente ao da formalização do parcelamento.

Pedido de parcelamento – O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do requerente, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos.

A adesão/ingresso no REFIS e pedido de parcelamento poderá ser requerido pela própria pessoa ou representante legal, no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal, no caso de pessoa jurídica.

No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz.

Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento, observando o prazo previsto.

As Entidades Privadas sem fins lucrativos que aderirem ao REFIS nos termos e condições da lei, poderão quitar seus débitos em até 120 prestações, sem a incidência de multa, juros e correção monetária.

O parcelamento será cancelado automaticamente após 03 meses de inadimplência, e/ou nas seguintes hipóteses: decretação de falência, extinção, liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos débitos objeto do REFIS; prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do requerente do REFIS, mediante simulação de ato, devidamente apurado pela Unidade competente, infração de qualquer das normas estabelecidas na Lei.