quinta-feira, 15 de abril de 2021

TJ-SP decide ser constitucional decreto que
instituiu o PEP do ICMS e rejeita pedido
de improbidade contra Alckmin

Decisão unânime aponta a não ocorrência de dano efetivo ao erário


A 1 ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, por unanimidade, a sentença proferida em ação movida contra o ex-governador Geraldo Alckmin e a Fazenda do Estado de São Paulo e considerou constitucional o Decreto Estadual nº 62.709/17, que instituiu o PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS no Estado de São Paulo. A ação popular foi movida por Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo e pretendia o cancelamento do PEP do ICMS e a condenação de Alckmin por improbidade administrativa.

Na sessão anterior realizada em 16 de março de 2021, o relator, Dr. Danilo Panizza, retirou o processo de julgamento para adequação do voto. No parecer de hoje, destacou “a não ocorrência de caracterização de dano efetivo ao erário, bem como a ausência de efeitos lesivos”.

Para Carmino De Léo Neto, sócio do De Léo, Paulino e Machado Advogados, responsável pela defesa de Alckmin, esta decisão beneficia diretamente 20 mil contribuintes que aderiram ao PEP do ICMS em 2017. “O parcelamento do ICMS foi regularmente autorizado pelo CONFAZ e não houve qualquer ilegalidade no Decreto Estadual que o instituiu. A decisão mais uma vez prova a lisura e a atenção com que Geraldo Alckmin cuida do bem público”, finaliza.

Entenda o caso

Trata-se de Ação Popular formulada por Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Estadual n.º 62.709/17 (Programa de Parcelamento Especial – PEP do ICMS), sob a alegação de afronta ao artigo 150, § 6.º, da Constituição Federal, por entenderem que haveria a necessidade da Assembleia Legislativa aprovar lei autorizando o parcelamento com redução de juros e multa, não bastando a edição de Decreto do Executivo.

A sentença, posteriormente modificada, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar: (i) a retificação dos parcelamentos celebrados com base no Decreto n.º 62.709/17, afastando sua aplicação em relação aos juros, e (ii) a adoção de providências necessárias para a readequação das parcelas faltantes e, ainda, vencidas.

O pedido de condenação de Geraldo Alckmin, governador do Estado à época, pela prática de ato de improbidade administrativa, foi julgado improcedente em primeira instância e, agora, confirmado pelo Tribunal de Justiça.


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